Antonio Machado
O Brasil se aproxima outra vez de nova corrida eleitoral com a disputa de 2022, quando estarão em jogo, novamente, os mandatos de presidente, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Isso depois do frenesi causado pelas eleições locais para prefeitos e vereadores, há pouco mais de seis meses, em outubro de 2020. Os partidos e candidatos, aliás, dada a própria natureza das disputas, já se encontram em plena campanha, pois uma eleição obriga os sujeitos do processo a definirem suas táticas e estratégias com larga antecedência. Formação de chapas é o conceito chave para o sucesso da empreitada, em face das exigências da legislação eleitoral.
Os partidos políticos, no entanto, não sabem como se comportarão a justiça e os tribunais eleitorais. Aliás, nem os próprios tribunais saberiam dizer sob que pálio as disputas ocorrerão nos próximos pleitos. Não há duas eleições sucessivas com as mesmas regras. Os partidos vêem-se, então, prisioneiros de um vôo cego; uma tutela altamente questionável é o que, de fato, sofrem, comprometendo assim a própria definição de democracia constitucional.
A heterônoma relação entre os tribunais e as organizações partidárias é de tal ordem que os parlamentos são impedidos, na prática, de legislarem sobre questões que digam respeito ao processo eleitoral. É o caso, por exemplo, da implantação do voto auditável, superando o voto eletrônico, tão cheio de dúvidas sobre sua segurança. Um dos países que mais utiliza procedimentos cibernéticos (Israel), conforme se pode constatar na rede mundial de computadores, de imagens disponíveis sobre suas eleições, utiliza o velho e confiável método do voto em cédula de papel. Os novidadeiros, no entanto, parecem pretender uma falsa modernidade, a título de maior velocidade de apuração, atropelando um ritual mais que comprovado de garantia da verdade do voto popular.
A relação comunicativa entre homens, ou de homens com máquinas, ou de máquinas com outras máquinas, pressupõe a existência de uma linguagem; e se há linguagem, há um código com o qual mensagens são elaboradas. Um princípio cibernético postula que, se há código, ele pode ser decifrado. Não há, pois, como acreditar na segurança absoluta das votações, tal como ocorre no país. Máquinas estão submetidas aos princípios da aprendizagem, já ensinava Norbert Wiener, o criador da Cibernética, há mais de meio século, lançando mão do princípio do feed back negativo. Dissertando sobre o funcionamento dos canhões anti-aéreos automáticos, mostrava ele a correção dos tiros a partir dos erros de pontaria do sistema artilheiro, durante a segunda guerra mundial, na Inglaterra.
Os partidos políticos não podem continuar operando sob tutela de qualquer natureza. Caso continuem, ficarão sob o tacão de burocratas que não precisam prestar contas a ninguém, diferentemente das lideranças políticas que estão vinculadas a seus eleitores, aos quais periodicamente se submetem no ritual eleitoral.